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Justiça Eleitoral manda retirar conteúdo contra Eduardo Gomes e vê 'maquiagem fática'

A Justiça Eleitoral do Tocantins determinou que Thiago Marasca Moura e a página Direita Palmense retirem, em 24 horas, conteúdos que associam o senador Eduardo Gomes ao empresário Daniel Vorcaro e ao caso Banco Master.

Por Redação Zero Um · 17 de setembro de 2026 às 07:50
Justiça Eleitoral manda retirar conteúdo contra Eduardo Gomes e vê 'maquiagem fática'

A decisão liminar foi proferida pelo juiz auxiliar do TRE-TO Roniclay Alves de Morais, na Representação Eleitoral nº 0600980-28.2026.6.27.0000. O magistrado classificou o conteúdo como 'evidente maquiagem fática e associação fraudulenta desprovida de lastro probatório', construída para induzir o eleitorado a uma falsa premissa sobre a idoneidade do candidato.

A Justiça registrou ainda que a conduta representa descumprimento de ordem judicial anterior, que já havia proibido Thiago Marasca e a página Direita Palmense de veicularem propaganda eleitoral. A liminar determina a retirada das mensagens já disseminadas nos grupos de WhatsApp 'Direita 24 horas' e 'Publicidade e Notícias', além da interrupção da divulgação em qualquer outro canal digital.

A decisão fixa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, inicialmente limitada a R$ 30 mil. Também foram determinadas providências ao WhatsApp para fornecimento de dados cadastrais e preservação de registros, além da adoção de medidas pelos administradores dos grupos para impedir novas postagens do conteúdo.

Caso não seja possível excluir as mensagens, a Justiça determinou que seja publicado nos próprios grupos um esclarecimento informando que, por determinação da Justiça Eleitoral, o conteúdo foi objeto de ordem de retirada por apresentar, em análise provisória, narrativa descontextualizada contra Eduardo Gomes.

A defesa de Eduardo Gomes afirmou que a decisão reafirma que o debate eleitoral e a liberdade de expressão não afastam a responsabilidade pela divulgação de informações descontextualizadas ou sem suporte probatório. O advogado Leandro Manzano declarou que a crítica política é legítima, mas não se pode admitir a construção artificial de associações destinadas a induzir o eleitor a conclusão baseada em premissa falsa.

A defesa informou que continuará adotando as medidas jurídicas cabíveis diante de novos episódios e de eventual descumprimento das determinações. Após a apresentação da defesa, a decisão determina vista à Procuradoria Regional Eleitoral, inclusive para manifestação sobre a apuração de eventuais ilícitos penais apontados nos autos.

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