Justiça determina consulta oftalmológica urgente para idoso com glaucoma no Tocantins
A Justiça do Tocantins concedeu liminar determinando que o governo estadual realize, em até dez dias, consulta oftalmológica para um idoso de 62 anos com glaucoma avançado que aguarda atendimento pelo SUS desde dezembro de 2025.

A decisão judicial atende a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que ingressou com ação civil pública após constatar demora excessiva no agendamento da consulta. O paciente, residente em Paranã, no sudeste do estado, corre risco de perda irreversível da visão.
Durante a apuração, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) confirmou que o idoso estava cadastrado no Sistema de Regulação (Sisreg), mas não havia previsão para o atendimento. Documentos médicos indicam glaucoma em estágio avançado, pressão intraocular elevada e comprometimento visual importante, com recomendação de avaliação urgente.
O MPTO destacou que a espera superior a cinco meses, sem perspectiva de solução, fere o direito fundamental à saúde, especialmente por tratar-se de pessoa idosa com risco de agravamento clínico. O magistrado considerou que o prazo já ultrapassou os 100 dias definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como parâmetro para consultas eletivas.
A liminar estabelece que o governo estadual deve disponibilizar a consulta na rede pública ou, se necessário, na rede privada, no prazo de dez dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.



