Homem absolvido após 7 anos preso no Tocantins receberá R$ 500 mil de indenização
A União foi condenada a pagar R$ 500 mil por danos morais a um homem que ficou preso por mais de sete anos no Tocantins, após sua condenação ser anulada por falta de provas.

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, na segunda-feira (17), que a União deve indenizar em R$ 500 mil um homem que passou sete anos e cinco meses preso injustamente. O caso teve origem em um sequestro ocorrido em Taguatinga, no sudeste do Tocantins, em maio de 2017, envolvendo funcionários da Caixa Econômica Federal e seus familiares.
O homem foi condenado a 13 anos e seis meses de prisão, com sentença transitada em julgado em junho de 2021. No entanto, em revisão criminal, a defesa conseguiu reverter a condenação, apontando fragilidades nas provas, como reconhecimentos por foto e voz sem confirmação, ausência de impressões digitais e falta de vínculo entre os telefones usados pelos criminosos e o acusado.
O desembargador Flávio Jardim, relator do processo, destacou que o Estado manteve o homem preso por anos com base em provas posteriormente consideradas insuficientes. Ele ressaltou que a Constituição Federal garante indenização a vítimas de erro judiciário, independentemente de dolo do magistrado.
Durante o período de encarceramento, o homem ficou afastado da família e sua filha nasceu enquanto ele estava preso, o que foi considerado na fixação do valor. O TRF1 entendeu que a reparação deve ser expressiva diante da gravidade da violação, não se tratando de um constrangimento pontual.



