Falência da Justiça no caso Henry Borel: impunidade que premia a omissão na tortura e na morte de uma criança
A decisão que desclassificou a conduta de Monique Medeiros no caso Henry Borel, culminando em 'perdão judicial', é um golpe na credibilidade do sistema penal brasileiro.

Henry, de apenas 4 anos, foi morto em 8 de março de 2021, no apartamento onde vivia com a mãe, Monique, e o padrasto, o ex-vereador e médico Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, no Rio de Janeiro. Os laudos periciais e a investigação concluíram que a causa do óbito foi hemorragia interna e laceração no fígado, resultantes de ação violenta, descartando a hipótese de queda acidental. O conjunto de mais de 20 lesões no corpo do menino comprovou que ele foi vítima de agressões no ambiente doméstico.
Em julgamento concluído nesta quarta-feira (3/6), Jairinho foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte cruel do enteado. Monique, inicialmente acusada de homicídio doloso, teve a imputação desclassificada para a modalidade culposa (sem intenção de matar) e acabou condenada a 1 ano e 4 meses por tortura. Como já cumpria prisão preventiva, recebeu 'perdão judicial' e foi solta.
Ao afastar a responsabilidade da mãe pela morte de Henry, o Judiciário ignorou a essência da chamada 'posição de garante' - instituto fundamental para a proteção daqueles que não têm condições de se defender. Monique, com as atribuições de tutela maternal e convivente da vítima, tinha o dever legal e moral de zelar pela integridade física de Henry. No julgamento, foram apresentados elementos robustos indicando que ela tinha conhecimento das agressões sofridas pela criança e que eram de autoria do companheiro.
Ao optar pela inércia diante da tortura, Monique não praticou simples negligência. Sua conduta se enquadra na chamada 'omissão imprópria' - ou 'comissiva por omissão' - aplicável quando alguém, tendo o dever de agir, deixa de impedir o crime. A desclassificação desta conduta para figuras penais menos gravosas, seguida do 'perdão judicial', transmite a mensagem de que o dever de custódia materna pode ser relativizado e que a abstenção diante de episódios extremos de violência pode receber tratamento leniente por parte do Estado.
O 'perdão judicial' é um instituto excepcional, reservado para situações onde a própria punição do agente já constitui sanção suficiente diante da dor sofrida. Aplicá-lo num contexto de omissão diante de intenso sofrimento físico e mental e da morte de uma criança é uma distorção perigosa da finalidade da norma. A percepção de impunidade decorrente desta decisão enfraquece a confiança nas instituições encarregadas de combater a violência doméstica e infantil.



