Contrato de R$ 38 mil para compra de pães de queijo é investigado pelo MP no Tocantins
O Ministério Público do Tocantins investiga um contrato de R$ 38 mil da Prefeitura de Bernardo Sayão para aquisição de pães de queijo, considerado incompatível com a demanda da secretaria envolvida.

Uma compra de pães de queijo realizada pela Prefeitura de Bernardo Sayão, no Tocantins, tornou-se alvo de investigação do Ministério Público estadual. O órgão apura possíveis irregularidades em um contrato firmado para atender à Secretaria Municipal de Habitação, Infraestrutura e Obras, após identificar um volume de aquisição considerado desproporcional.
O contrato, assinado em fevereiro de 2026, prevê gastos de R$ 38.090 até o fim do ano, com média mensal de R$ 3.809. Conforme cálculos do MP, considerando o valor estimado de R$ 1,50 por unidade, a prefeitura estaria comprando cerca de 2.539 pães de queijo por mês, totalizando aproximadamente 25.390 unidades ao longo da vigência. O órgão classifica o consumo médio de 127 pães por dia útil como "absolutamente desarrazoado" para uma secretaria de perfil técnico e administrativo.
A investigação foi instaurada após denúncia anônima recebida em junho. Ao analisar o Portal da Transparência do município, o promotor constatou que o campo referente à modalidade de contratação aparecia como "None" (nenhum). A ausência dessa informação levantou suspeitas de que a contratação pode ter ocorrido de forma direta, sem a devida formalização de dispensa ou inexigibilidade de licitação. O MP também informou não ter localizado estudos técnicos preliminares ou termo de referência que justificassem a quantidade contratada.
Diante dos indícios, o Ministério Público determinou que o prefeito encaminhe, em até 15 dias, cópia integral do processo administrativo da contratação. Também foi requisitado ao secretário municipal de Obras que informe o número de servidores da pasta e apresente os critérios de distribuição dos alimentos. A Secretaria de Finanças deverá fornecer notas fiscais e comprovantes de pagamentos.
Caso sejam comprovados desvio de finalidade, superfaturamento ou prejuízo aos cofres públicos, os responsáveis poderão responder por atos de improbidade administrativa, incluindo ressarcimento de danos ao erário.



