TCE-TO mantém multa e investigação sobre contrato de limpeza em Porto Nacional
O Tribunal de Contas do Tocantins manteve a multa e a abertura de uma Tomada de Contas Especial para apurar suposto prejuízo de R$ 568 mil em contrato de limpeza urbana em Porto Nacional.

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) decidiu manter a multa e a instauração de uma Tomada de Contas Especial para investigar possíveis irregularidades em um contrato de limpeza urbana firmado pela Prefeitura de Porto Nacional. A apuração busca esclarecer um suposto dano de R$ 568.220,33 aos cofres públicos.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Severiano Costandrade, que rejeitou os embargos de declaração apresentados por Marcos Antônio Lemos Ribeiro, apontado como responsável pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. O gestor tentava modificar o Acórdão nº 548/2026, que considerou procedente uma representação sobre o Contrato nº 002/2025.
Na defesa, Marcos Antônio alegou erros na numeração utilizada pelo Tribunal para fundamentar a multa e o valor do possível prejuízo. O relator reconheceu um erro material na identificação de alguns itens, mas destacou que a inconsistência já havia sido corrigida e não alterava o mérito da decisão.
Um dos principais pontos analisados pelo TCE envolve indícios de que serviços cobrados pela empresa contratada teriam sido realizados com veículos da própria Prefeitura. A Corte ressalta que não questiona a realização da limpeza urbana, mas sim a forma como os serviços foram executados e remunerados.
A defesa sustentou que os veículos identificados como “PORTO01” e “PORTO02” não pertenciam ao município. Para o relator, essa questão será aprofundada durante a Tomada de Contas Especial, que irá verificar a extensão do eventual dano e a responsabilidade de cada envolvido.
O Tribunal também manteve o entendimento de que a contratação direta decorreu de falhas de planejamento, classificando a situação como possível “emergência fabricada”. A Corte afirma que a limpeza urbana é serviço essencial, mas isso não justifica sucessivas dispensas de licitação sem planejamento prévio.



