STJ reconhece dano moral coletivo por derrubada ilegal de babaçu no Tocantins
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público do Tocantins e reconheceu dano moral coletivo ambiental pela derrubada ilegal de palmeiras de babaçu em Santa Terezinha do Tocantins.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) e reconheceu dano moral coletivo ambiental em caso de derrubada ilegal de palmeiras de babaçu em propriedade rural no Bico do Papagaio. O caso começou em 2017, após fiscalização da Polícia Militar Ambiental identificar a supressão das árvores sem autorização.
A ação foi movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, que pedia recuperação da área e indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos. Em primeira instância, a Justiça determinou a elaboração de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser aprovado pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), mas negou a indenização. O TJTO manteve o entendimento, levando o MPTO a recorrer ao STJ.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do recurso, destacou a proteção especial do babaçu na Constituição do Tocantins e sua relevância social e cultural para comunidades de quebradeiras de coco. Segundo a decisão, a derrubada ilegal já configura dano moral coletivo, sem necessidade de comprovar prejuízo individual, e a recuperação da área não elimina a obrigação de indenizar.
O promotor Saulo Vinhal, que atuou no caso, afirmou que a recomposição da vegetação não afasta a reparação dos danos extrapatrimoniais causados ao meio ambiente e à coletividade. O promotor André Ricardo Fonseca Carvalho acompanhou o recurso nas fases anteriores.



