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STF confirma permanência de candidata de 1,55 m em concurso da PMTO

A Primeira Turma do STF decidiu, por unanimidade, manter Jordana Alves Jardim no concurso da Polícia Militar do Tocantins, rejeitando recurso do estado contra a eliminação por altura.

Por Redação Zero Um · 25 de agosto de 2026 às 06:02
STF confirma permanência de candidata de 1,55 m em concurso da PMTO

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, o direito de Jordana Alves Jardim de continuar no concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO). A decisão, tomada em sessão virtual encerrada na sexta-feira (21), rejeitou o recurso do Estado do Tocantins e manteve a candidata nas próximas etapas do certame.

Jordana, de 25 anos, havia sido aprovada no Teste de Aptidão Física (TAF), mas foi eliminada na fase de verificação documental e médica por não atingir a altura mínima exigida pelo edital, que era de 1,60 m para mulheres. Ela mede 1,55 m. A defesa recorreu ao STF por meio da Reclamação Constitucional 93.642, e em abril o ministro Cristiano Zanin suspendeu a eliminação.

O STF aplicou a jurisprudência do Tema 1.424 da Repercussão Geral, que estabelece que a exigência de altura mínima em concursos da segurança pública deve ter previsão legal e respeitar os parâmetros do Exército Brasileiro. Pela Lei Federal 12.705/2012, a altura mínima é de 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres. Assim, Jordana atende ao requisito reconhecido pela Corte.

Além de garantir a permanência da candidata, a decisão majorou os honorários advocatícios devidos pelo estado. A PMTO afirmou que cumprirá integralmente a decisão, mas destacou que os efeitos são específicos para este caso. O entendimento do STF, no entanto, orienta processos semelhantes em todo o país, reforçando que estados não podem exigir parâmetros mais rigorosos sem base legal.

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