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Reforma de calçada não elimina responsabilidade por quedas, alerta especialista

Manter a calçada em frente ao imóvel é obrigação do proprietário, e mesmo uma reforma recente não o exime de indenizar pedestres que sofram acidentes no local.

Por Redação Zero Um · 17 de agosto de 2026 às 06:06
Reforma de calçada não elimina responsabilidade por quedas, alerta especialista

A calçada é considerada área pública, mas a responsabilidade por sua conservação recai sobre o dono do imóvel lindeiro. Segundo especialistas, a legislação municipal e o Código Civil estabelecem que o proprietário deve manter o passeio em condições seguras, sob pena de responder civilmente por danos causados a terceiros.

Quando um pedestre cai devido a buracos, desníveis ou piso escorregadio, o proprietário pode ser obrigado a indenizar. A responsabilidade independe de intenção: basta comprovar o defeito, o dano e o nexo causal. A falta de manutenção é tratada como omissão que gera o dever de reparar.

Uma reforma recente não protege o proprietário, especialmente se a obra não seguir as normas municipais. Pisos lisos, rampas fora do padrão ou emendas mal feitas podem ser considerados defeitos de execução, agravando a situação. A norma técnica de acessibilidade exige superfície regular, firme e antiderrapante, além de faixa livre mínima para circulação.

Em alguns casos, o município ou concessionárias também podem ser corresponsáveis, como quando o dano decorre de obra pública ou de árvores plantadas pela prefeitura. Nesses cenários, a ação pode ser movida contra o poder público ou a empresa responsável.

Para reduzir riscos, especialistas recomendam consultar a legislação local antes de reformar, manter registros fotográficos datados da calçada em bom estado e verificar se o seguro residencial cobre responsabilidade civil. Essas medidas ajudam a demonstrar diligência e podem minimizar prejuízos em caso de acidente.

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