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Projeto de lei de Léo Barbosa propõe fortalecer rede de proteção à criança e ao adolescente no Tocantins

O deputado estadual Léo Barbosa apresentou o Projeto de Lei nº 205/2026, que institui a Política Estadual de Fortalecimento da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente no Tocantins.

Por Redação Zero Um · 16 de junho de 2026 à s 17:20
Projeto de lei de Léo Barbosa propõe fortalecer rede de proteção à criança e ao adolescente no Tocantins

O projeto estabelece diretrizes para ampliar a integração entre órgãos responsáveis pela proteção da infância e prevê a criação de uma Central Integrada de Orientação à Rede de Proteção, voltada ao apoio técnico, capacitação de profissionais e articulação intersetorial no combate à violência.

Entre os objetivos da proposta estão o fortalecimento da atuação conjunta entre educação, saúde, assistência social, segurança pública e sistema de justiça, além da ampliação do acesso da população a informações sobre direitos, mecanismos de proteção e canais de denúncia.

O projeto também busca incentivar a capacitação continuada dos profissionais da rede, prevenir a revitimização de crianças e adolescentes e promover a conscientização da sociedade sobre as diversas formas de violência.

A Central Integrada de Orientação poderá disponibilizar informações técnicas, materiais educativos, protocolos de atendimento, cartilhas, cursos, estudos e conteúdos digitais, além de fomentar o compartilhamento de boas práticas entre municípios e instituições.

Segundo Léo Barbosa, a iniciativa visa garantir mais eficiência e uniformidade no atendimento às vítimas. "A proteção das nossas crianças e adolescentes exige uma atuação coordenada entre todos os órgãos envolvidos. Com essa proposta, queremos fortalecer a rede de proteção, ampliar o acesso à informação e oferecer mais suporte aos profissionais", destacou o parlamentar.

O texto ressalta que a proposta está alinhada à Lei Federal nº 13.431/2017 e foi inspirada em experiências exitosas já desenvolvidas no Tocantins, além de não criar cargos ou despesas obrigatórias ao Poder Executivo.

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