Nova lei cria protocolo integrado para atendimento a vítimas de violência
O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei nº 15.516, que institui um protocolo intersetorial para orientar o atendimento a mulheres, crianças, adolescentes e outras pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de violência.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 23 de setembro, e altera a Lei nº 12.845/2013. O texto estabelece o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, com procedimentos que deverão ser seguidos por profissionais e autoridades responsáveis pelo acolhimento das vítimas.
De acordo com a lei, o primeiro atendimento deve ser feito por um profissional de segurança pública, que registrará a ocorrência e encaminhará imediatamente a vítima a uma unidade pública de saúde. A legislação também determina treinamento específico e periódico para profissionais das áreas de saúde e segurança pública, com o objetivo de assegurar um atendimento adequado e evitar a revitimização.
Entre as medidas previstas estão a realização de atendimento médico imediato para avaliar as condições clínicas e emocionais da vítima e a prestação de informações sobre seus direitos, incluindo acesso a acompanhamento médico e psicológico especializado e à assistência social. Os profissionais de saúde deverão preservar materiais e vestígios que possam ser usados no exame médico-legal, encaminhando o conteúdo ao órgão oficial de perícia criminal. Se a vítima não puder se deslocar, o perito deverá ir até o local onde ela estiver.
O laudo pericial deverá ser concluído e encaminhado à autoridade policial em até dez dias corridos. As autoridades também deverão adotar medidas para preservar o local do crime e as provas materiais que possam contribuir com a investigação.
Nos casos que envolvam crianças ou adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado. O órgão poderá, nas situações previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), autorizar e adotar os procedimentos necessários para garantir a proteção da vítima.



