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MPTO e MPF proíbem escolta de candidatos por agentes de segurança no Tocantins

Recomendação conjunta do Ministério Público do Tocantins e do Ministério Público Federal veda a atuação de policiais e outros agentes em serviços particulares de segurança ou escolta a candidatos durante as eleições de 2026.

Por Redação Zero Um · 02 de setembro de 2026 às 04:09
MPTO e MPF proíbem escolta de candidatos por agentes de segurança no Tocantins

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) e o Ministério Público Federal (MPF) emitiram uma recomendação conjunta que estabelece regras para as forças de segurança durante as Eleições Gerais de 2026. O documento, elaborado pela Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins, em parceria com o Grupo de Trabalho para Apoio ao Exercício da Função Eleitoral (GT-Eleitoral) e o Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp), orienta comandos e chefias das polícias Militar, Civil, Penal, Corpo de Bombeiros, Sistema Socioeducativo e Guarda Metropolitana de Palmas.

Entre as principais vedações, está a proibição de que policiais, bombeiros, agentes penais e guardas metropolitanos prestem serviços particulares de segurança, escolta, vigilância ou atuem como motoristas de candidatos, partidos ou comitês eleitorais. A restrição vale inclusive durante folgas, férias ou fora do expediente, com o objetivo de preservar a neutralidade das forças de segurança e evitar o uso indevido da estrutura estatal para beneficiar campanhas.

O documento também esclarece as regras para militares que desejam concorrer. Aqueles com menos de dez anos de serviço deverão deixar as atividades de forma definitiva a partir do pedido de registro de candidatura, mesmo que a Justiça Eleitoral rejeite a candidatura ou o militar não seja eleito. Já os que têm mais de dez anos de serviço poderão ser afastados temporariamente, a partir do registro. Além disso, agentes da ativa não podem participar de manifestações político-partidárias, mesmo fora do horário de trabalho.

Em relação à propaganda, a recomendação proíbe a realização de campanhas, distribuição de materiais ou apresentação de propostas dentro de quartéis, delegacias, unidades prisionais e instalações da Guarda Metropolitana. Também é vedado fixar adesivos ou cartazes em viaturas oficiais, e carros de som não podem circular a menos de 200 metros de estabelecimentos militares.

A recomendação ainda aborda o uso de inteligência artificial em propagandas, que deve seguir a legislação eleitoral, e proíbe a divulgação de conteúdos falsos que atribuam a integrantes das forças de segurança apoio ou oposição a candidatos. Quando houver necessidade de segurança em atos de campanha, as equipes deverão contratar empresas especializadas autorizadas pela Polícia Federal, e os gastos deverão ser declarados na prestação de contas eleitoral.

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