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Justiça Federal suspende embargo do Ibama e autoriza retomada de atividades em fazenda no Tocantins

A Justiça Federal suspendeu o embargo ambiental imposto pelo Ibama sobre a Fazenda Conquista, em Itacajá, permitindo a retomada das atividades econômicas no local.

Por Redação Zero Um · 17 de julho de 2026 às 16:50
Justiça Federal suspende embargo do Ibama e autoriza retomada de atividades em fazenda no Tocantins

O juiz federal Claudio Cezar Cavalcantes, da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, concedeu liminar suspendendo os efeitos do embargo aplicado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) à Fazenda Conquista, localizada no município de Itacajá, no Tocantins. A decisão autoriza a continuidade das operações comerciais e produtivas na propriedade.

O embargo havia sido motivado por um auto de infração relacionado a desmatamento ocorrido em 2002. Os proprietários da fazenda argumentaram que adquiriram o imóvel após a infração e que a área está inserida no Programa de Regularização Ambiental (PRA). Além disso, informaram ter firmado Termo de Compromisso com o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e obtido licenças e autorizações ambientais necessárias.

Na fundamentação, o magistrado destacou que, conforme o Código Florestal, a adesão ao PRA e o cumprimento do Termo de Compromisso suspendem sanções administrativas por infrações ambientais cometidas antes de 22 de julho de 2008. Como a infração data de 2002, o juiz entendeu que estavam presentes os requisitos para a tutela de urgência.

A decisão também considerou que a manutenção do embargo poderia causar prejuízos imediatos aos proprietários, como restrições ao crédito rural e dificuldades para comercializar a produção. O Ibama foi intimado a cumprir a liminar e apresentar informações no prazo estipulado pela Justiça.

A liminar ressalva que a suspensão do embargo não impede a manutenção de restrições caso exista outro fundamento jurídico ou ambiental autônomo. O mérito do mandado de segurança ainda será analisado pela 2ª Vara Federal de Araguaína.

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