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Justiça Eleitoral do Tocantins suspende divulgação de pesquisa e quebra sigilo de perfis

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins determinou a remoção de postagens e a quebra de sigilo de quatro perfis que divulgaram dados de uma pesquisa eleitoral suspensa, enviando os casos ao Ministério Público Eleitoral para investigação criminal.

Por Redação Zero Um · 12 de junho de 2026 à s 02:00
Justiça Eleitoral do Tocantins suspende divulgação de pesquisa e quebra sigilo de perfis

Em quatro decisões liminares expedidas no final da tarde de quinta-feira, 11 de junho, a desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, juíza auxiliar da Propaganda do TRE-TO, ordenou a retirada do ar de publicações que veiculavam supostos resultados de uma sondagem do instituto Paraná Pesquisas, cuja divulgação havia sido proibida por decisão judicial anterior.

As medidas atingiram três perfis no Instagram — @fiscaisdopovodno, @brasildagenteofc e @miracemaurgente — e o perfil no X (antigo Twitter) do ex-prefeito de Pedro Afonso, Tom Belarmino. Além da remoção do conteúdo, a Justiça determinou a quebra do sigilo dos dados dos responsáveis pelas páginas e o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral para apurar os crimes de divulgação de pesquisa fraudulenta e desobediência.

A magistrada destacou que, mesmo após a proibição, a postagem do perfil @fiscaisdopovodno permanecia ativa, perpetuando a exposição do eleitorado a dados estatísticos cuja circulação havia sido vetada. “A probabilidade do direito restou cabalmente demonstrada por meio de prova documental pré-constituída”, afirmou em uma das decisões.

O Instituto Paraná Pesquisas foi notificado para explicar as medidas adotadas para impedir o vazamento dos dados e se forneceu informações aos perfis citados. Em uma das decisões, foi fixada multa adicional de R$ 30 mil ao instituto para cada novo ato de divulgação constatado.

As ações foram movidas pela Federação União-Progressista, composta pelos partidos União Brasil e Progressistas. O advogado da federação, Leandro Manzano, ressaltou que a divulgação de pesquisas fraudulentas é crime passível de detenção de seis meses a um ano e multa que pode chegar a R$ 106,4 mil. “As pessoas serão devidamente identificadas e serão condenadas”, afirmou.

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