Justiça determina que Estado regularize transporte escolar rural em Novo Acordo em 10 dias
A Justiça acolheu liminar do Ministério Público e deu prazo de 10 dias para o governo do Tocantins regularizar o transporte escolar rural em Novo Acordo, após denúncias de veículos sem condições e falta de acessibilidade para aluno cadeirante.

A decisão judicial atende a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determina que a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) adote medidas imediatas para garantir segurança e pontualidade no serviço de transporte de estudantes da zona rural de Novo Acordo. A ação foi motivada por reclamações de pais de alunos do Colégio Estadual Professora Eliacena Moura Leitão, no Assentamento Primogênito.
Entre os problemas relatados estão veículos com pneus carecas e quebras frequentes, que interrompem as aulas. O caso mais grave envolve um estudante cadeirante, cuja cadeira de rodas era amarrada ao veículo sem qualquer dispositivo de segurança homologado, já que não havia ônibus adaptado na rota.
A liminar exige que a Seduc disponibilize um veículo com rampa ou elevador e sistema de ancoragem adequado para o transporte do aluno com deficiência. O descumprimento pode acarretar sanções.
Antes de recorrer à Justiça, a Promotoria de Justiça de Novo Acordo tentou resolver o problema administrativamente, enviando recomendação à Seduc, mas não obteve resposta efetiva. A decisão judicial estabelece prazo improrrogável de 10 dias para a regularização.



