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Juiz do Tocantins é afastado por 60 dias após condutas de excesso de autoridade

O Tribunal de Justiça do Tocantins decidiu afastar por 60 dias o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da 2ª Vara Criminal de Augustinópolis, por condutas incompatíveis com a magistratura.

Por Redação Zero Um · 14 de julho de 2026 às 16:20
Juiz do Tocantins é afastado por 60 dias após condutas de excesso de autoridade

A punição foi aplicada por unanimidade pelo Tribunal Pleno em 2 de julho, no âmbito de um Processo Administrativo Disciplinar que analisou três episódios distintos. Entre eles estão o tratamento dispensado a um oficial de Justiça de Goiás, um desentendimento com uma advogada durante sessão do Tribunal do Júri e a condução de uma audiência criminal, na qual o juiz interrompeu a defesa e elevou o tom de voz. Um dos casos ganhou repercussão após a divulgação de vídeos nas redes sociais.

Os desembargadores concluíram que não se tratou de fatos isolados, mas de uma repetição de comportamentos marcados por excesso no exercício da autoridade, tratamento desrespeitoso a participantes dos processos e uso desproporcional de medidas coercitivas. O acórdão ressalta que a independência funcional assegura liberdade ao magistrado para decidir, mas não autoriza atitudes ofensivas ou incompatíveis com os deveres de urbanidade, prudência, cortesia, dignidade e decoro previstos na Lei Orgânica da Magistratura.

Além do afastamento, o Tribunal estabeleceu que o juiz só poderá retornar às atividades após concluir, com aproveitamento, um curso oficial de capacitação promovido por escola da magistratura. Durante o período de disponibilidade, ele permanecerá afastado das funções e receberá vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão também determina o registro da punição nos assentamentos funcionais do magistrado e a comunicação à Corregedoria Nacional de Justiça.

Para chegar à conclusão, o Tribunal examinou vídeos, documentos, transcrições de audiências, atas notariais, decisões judiciais, manifestações do Ministério Público, depoimentos e o interrogatório do próprio magistrado. Os desembargadores afastaram a tese de que as reclamações decorreriam apenas da insatisfação de advogados ou partes com decisões judiciais.

Apesar da sanção, o Tribunal levou em conta aspectos favoráveis ao juiz, como a produtividade na unidade judicial e referências positivas sobre seu desempenho profissional, o que evitou uma punição mais grave, como a aposentadoria compulsória. Por outro lado, penas mais brandas, como advertência ou censura, foram consideradas insuficientes diante da repetição das condutas apuradas.

O procedimento disciplinar foi instaurado em setembro de 2025, após o Tribunal identificar indícios de violação aos deveres funcionais. Na época, foi descartada a possibilidade de Termo de Ajustamento de Conduta, diante da recusa do juiz e da gravidade dos fatos. O julgamento contou com a participação de 16 desembargadores, que acompanharam integralmente o voto da relatora, desembargadora Jacqueline Adorno. A decisão ainda é passível de recurso.

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