Homem é condenado por descumprir medidas protetivas e ameaçar ex-companheira em Araguaína
A Justiça de Araguaína condenou um homem por descumprir medidas protetivas e ameaçar a ex-companheira, em ação do Ministério Público do Tocantins.

A Justiça de Araguaína condenou um homem por descumprir medidas protetivas e ameaçar a ex-companheira, em ação do Ministério Público do Tocantins (MPTO). A sentença reconheceu a prática de dois crimes de descumprimento de medidas protetivas de urgência, além de duas ameaças, violação de domicílio, roubo, resistência e desobediência.
Segundo a 11ª Promotoria de Justiça de Araguaína, o acusado foi intimado das medidas protetivas e estava proibido de se aproximar da vítima, manter contato com ela por qualquer meio e frequentar locais que ela costumava ir. Mesmo assim, ele foi até a residência onde ela estava, ameaçou-a de morte, retornou no dia seguinte, entrou no imóvel sem autorização, retirou a motocicleta dela mediante violência e resistiu à abordagem policial.
O promotor de Justiça Matheus Eurico Borges Carneiro destacou que o caso mostra a importância do cumprimento rigoroso das medidas protetivas e da atuação das instituições para evitar o agravamento da violência. "As medidas protetivas existem para proteger a mulher e interromper o ciclo da violência. Quando o agressor desrespeita essas determinações, ele não afronta apenas a vítima, mas também uma ordem judicial destinada a preservar sua integridade física e psicológica", afirmou.
A decisão também considerou os impactos sofridos pela vítima, que desenvolveu crises de ansiedade, precisou de acompanhamento psicológico, mudou de residência por medo do agressor e passou a viver em constante insegurança. O caso foi conduzido pela 11ª Promotoria de Justiça de Araguaína.



