Homem é condenado a mais de 5 anos por porte de meio quilo de maconha no Tocantins
O Tribunal de Justiça do Tocantins condenou um homem a 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime fechado, após ele ser flagrado com 511 gramas de maconha, quantidade que excede em mais de 12 vezes o limite para uso pessoal.

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve a condenação de um homem que alegava ser usuário de maconha, após recurso contra decisão de primeira instância que considerou a quantidade apreendida compatível com consumo próprio. A droga, 511,46 gramas, foi encontrada com o réu, que afirmou ter comprado para uso pessoal.
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) reformou a sentença, entendendo que a quantidade era incompatível com a alegação de consumo pessoal. O parâmetro usado foi o do Supremo Tribunal Federal (STF), que presume uso pessoal para até 40 gramas de cannabis ou seis plantas fêmeas. No caso, a quantidade superou em mais de 12 vezes esse limite.
O promotor de Justiça João Edson de Souza, da Promotoria de Novo Acordo, atuou no caso, e a procuradora Vera Nilva Álvares Rocha Lira, da 7ª Procuradoria de Justiça da Capital, em segunda instância. A defesa argumentou que a droga seria consumida ao longo de 30 dias, mas o tribunal considerou que isso equivaleria a cerca de 55 cigarros por dia, reforçando a tese de tráfico.
A reincidência do réu impediu a aplicação do tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Com isso, a pena foi fixada em 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa. O MPTO destacou que a distinção entre uso pessoal e tráfico não se baseia apenas na quantidade, mas nas circunstâncias do caso.



