Homem é condenado a 24 anos e seis dias por tentativa de feminicídio e homicídio no Tocantins
O Tribunal do Júri da Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida da Comarca de Gurupi condenou um homem a 24 anos e seis dias de prisão por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira e tentativa de homicídio contra o filho, em julgamento realizado nesta quarta-feira (23/9).

O crime ocorreu em novembro de 2025, em uma residência no Setor Sol Nascente, em Aliança do Tocantins, município que integra a Comarca de Gurupi. De acordo com a denúncia, o acusado portava uma faca quando atacou as duas vítimas após uma discussão com o filho. O filho foi atingido por uma facada no abdômen, enquanto a então companheira, identificada como Aurenice, recebeu golpes nas regiões das costelas e do tórax.
Durante o julgamento, presidido pelo juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, o Conselho de Sentença reconheceu circunstâncias distintas para cada crime. No caso do filho, os jurados entenderam que o ataque ocorreu após provocação da própria vítima, configurando homicídio privilegiado na modalidade tentada. Já em relação à companheira, os jurados reconheceram a tentativa de feminicídio, com a agravante de o crime ter sido cometido na presença do filho da vítima.
Com base nas decisões do júri, o juiz fixou pena de quatro anos e seis dias de reclusão pela tentativa de homicídio contra o filho e de 20 anos de reclusão pela tentativa de feminicídio contra Aurenice. Como os crimes foram praticados por ações separadas, a Justiça aplicou a regra do concurso material, somando as penas e totalizando 24 anos e seis dias de prisão.
A sentença determinou que o réu cumpra a pena inicialmente em regime fechado, considerando a natureza hedionda do feminicídio e o total da condenação, superior a oito anos. A prisão preventiva foi mantida, e o homem, detido desde 16 de novembro de 2025, permanecerá preso para o início imediato da execução provisória da pena.
Além da pena de prisão, a Justiça estabeleceu indenizações mínimas por danos morais: R$ 10 mil para o filho e R$ 15 mil para a companheira. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.



