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Convenções partidárias marcam início da corrida eleitoral de 2026 a partir de 20 de julho

As convenções partidárias, autorizadas a partir de 20 de julho até 5 de agosto, abrem oficialmente o período de escolha dos candidatos que disputarão as eleições de 4 de outubro.

Por Redação Zero Um · 13 de julho de 2026 às 07:50
Convenções partidárias marcam início da corrida eleitoral de 2026 a partir de 20 de julho

Com o primeiro turno marcado para 4 de outubro, faltando menos de três meses para o pleito, eleitores e candidatos devem observar as regras da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir das próximas semanas, as principais datas já começam a mobilizar os envolvidos no processo eleitoral.

As convenções partidárias ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto. Para concorrer, os candidatos precisam ter seus nomes aprovados pelos partidos durante esses eventos. Após a aprovação, as candidaturas devem ser registradas na Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

No dia 20 de julho também se inicia o prazo para solicitação de voto em trânsito, mecanismo que permite ao eleitor votar fora de seu domicílio eleitoral. O voto em trânsito estará disponível nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em outra cidade do mesmo estado poderá votar para presidente, governador, deputados federal, estadual e distrital; se estiver em outro estado, apenas para presidente.

A propaganda eleitoral de rua começa em 16 de agosto, com carreatas e passeatas permitidas entre 8h e 22h, mantendo distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas e igrejas. Comícios podem ser realizados entre 8h e meia-noite. A propaganda gratuita no rádio e na TV será veiculada de 28 de agosto a 1º de outubro.

O primeiro turno será em 4 de outubro, elegendo deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e presidente. O segundo turno, em 25 de outubro, ocorrerá apenas para governador e presidente se nenhum candidato obtiver mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.

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