Prazo eleitoral impõe restrições a governantes e altera rotina de órgãos públicos a partir deste sábado
A partir deste sábado (4), entram em vigor as principais restrições legais para governantes e agentes públicos, marcando o início do defeso eleitoral a três meses do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base na Lei das Eleições, estabeleceu um pacote de proibições que visa barrar o uso da máquina pública e garantir equilíbrio na disputa eleitoral. As regras se estendem a servidores públicos estatutários ou não, bem como a órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Entre as principais proibições está a realização de publicidade institucional. Governos não podem veicular propaganda de atos, programas, obras e serviços, com exceção apenas para casos de grave e urgente necessidade pública previamente homologados pela Justiça Eleitoral. Sites oficiais e redes sociais de órgãos governamentais devem retirar nomes, slogans, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção de autoridades.
No campo da gestão de pessoal, fica proibido nomear, contratar, admitir ou demitir servidores públicos sem justa causa, bem como realizar transferências de ofício, até a posse dos eleitos. O calendário também impede a transferência voluntária de recursos da União aos estados e dos estados aos municípios, exceto para obras já em andamento ou verbas destinadas a emergências de calamidade pública.
O comparecimento de pré-candidatos e candidatos a inaugurações de obras públicas passa a ser expressamente proibido. Da mesma forma, governantes e gestores não podem contratar shows artísticos financiados com recursos públicos para tais inaugurações ou para divulgação de serviços estatais.
A Justiça Eleitoral reforça que a aplicação dessas restrições visa assegurar a isonomia de oportunidades entre os concorrentes no pleito de outubro. O descumprimento pode acarretar sanções graves, incluindo multas, cassação do registro de candidatura ou perda do diploma da chapa eleita, além de eventuais processos por improbidade administrativa.



