Nova lei amplia prazo para denúncia de violência doméstica; Dorinha celebra avanço
A senadora Professora Dorinha Seabra (União) destacou a entrada em vigor da Lei nº 15.438/2026, que dobra de seis para 12 meses o prazo para mulheres vítimas de violência doméstica formalizarem queixa contra agressores.

Relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a senadora Professora Dorinha Seabra (União) celebrou a sanção da Lei nº 15.438/2026, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (19). A nova legislação altera o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal para ampliar o acesso das vítimas à Justiça.
A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e teve origem no Projeto de Lei nº 421/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Dorinha, que deu parecer favorável ao texto no Senado, ressaltou que a ampliação do prazo reconhece as dificuldades enfrentadas por mulheres que convivem com violência e nem sempre conseguem denunciar imediatamente.
“Em muitos casos, a vítima enfrenta medo, dependência econômica, pressão familiar, vergonha e traumas que dificultam a denúncia. Ampliar esse prazo significa compreender essa realidade e assegurar que essas mulheres tenham mais tempo para buscar proteção e justiça”, afirmou a senadora.
Pela nova regra, o prazo de um ano passa a ser contado a partir do momento em que a vítima identifica o autor do crime. Antes, o período para apresentação da queixa era de seis meses. Dorinha defendeu que a lei fortalece a rede de proteção e ajuda a evitar a impunidade.
“O Estado precisa criar condições para que a vítima consiga romper o ciclo da violência. Essa mudança amplia o acesso à Justiça e ajuda a evitar que crimes fiquem impunes”, concluiu a parlamentar.



