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Morte de criança no Tocantins reacende debate sobre revogação da Lei da Alienação Parental, diz CEDECA

A morte do menino Gustavo Veloso Feitosa, de três anos, no Tocantins, levou o CEDECA a defender a aprovação urgente de projeto que revoga a Lei da Alienação Parental.

Por Redação Zero Um · 08 de agosto de 2026 às 09:21
Morte de criança no Tocantins reacende debate sobre revogação da Lei da Alienação Parental, diz CEDECA

A morte de Gustavo Veloso Feitosa, de apenas três anos, no Tocantins, comoveu o país e trouxe novamente à tona a discussão sobre a necessidade de fortalecer a proteção à infância. Para o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDECA Glória de Ivone), o caso reforça a urgência de aprovar o Projeto de Lei nº 2.812/2022, que revoga a Lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental. A entidade ressalta que, embora as circunstâncias do caso ainda estejam sob investigação, a tragédia reacende o debate nacional sobre os impactos dessa legislação em processos que envolvem denúncias de violência contra crianças e adolescentes.

A discussão sobre a revogação não é nova. Em 2018, a CPI dos Maus-Tratos do Senado apresentou um projeto nesse sentido, mas a proposta foi arquivada sem votação. O tema voltou ao Congresso com o PL 2.812/2022, de autoria das deputadas Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Vivi Reis (PSOL-PA). Após audiências públicas, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, em dezembro de 2025, parecer favorável à revogação integral da lei, com relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No entanto, a tramitação foi interrompida por um recurso apresentado em fevereiro de 2026 pelo deputado Carlos Jordy (PL-RJ) e outros parlamentares, que agora aguarda despacho da presidência da Câmara.

No parecer, a relatora aponta que a lei não alcançou os resultados esperados e pode ter efeitos contrários à proteção integral de crianças e adolescentes. Alegações de alienação parental têm sido usadas, em alguns casos, para desqualificar denúncias de violência contra mulheres, crianças e adolescentes, inclusive com argumentos de falsas memórias. Esse cenário, segundo o parecer, desvia o foco da proteção da criança e justifica a revogação.

Dados do 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram aumento de 8,1% nos registros de maus-tratos contra crianças e adolescentes entre 2023 e 2024, e de 7,8% nas agressões por violência doméstica. O parecer também reúne manifestações de órgãos como a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a Defensoria Pública da União, o CNDH, o CONANDA e organismos internacionais, que alertam para os riscos da aplicação da lei em situações de violência.

Mônica Brito, secretária executiva do CEDECA Glória de Ivone, defende que a proteção integral prevista na Constituição e no ECA deve orientar todas as decisões sobre guarda e convivência familiar. Segundo ela, o interesse superior da criança deve prevalecer, especialmente quando há indícios de violência, e as denúncias devem ser apuradas com rigor, sem presunções que descredibilizem quem denuncia.

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