Justiça Eleitoral do Tocantins define prazos e regras para abertura de contas de campanha
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) divulgou orientações e prazos para que candidatos e partidos abram contas bancárias eleitorais, etapa obrigatória para as Eleições 2026.

Quem pretende disputar as Eleições Gerais de 2026 no Tocantins precisa ficar atento a uma das primeiras exigências da Justiça Eleitoral: a abertura das contas bancárias destinadas à campanha. Além de ser uma obrigação legal, essas contas garantem transparência na movimentação de recursos e ajudam a evitar problemas na prestação de contas.
De acordo com o TRE-TO, a conta para doações de campanha é obrigatória para todos os candidatos titulares e para os partidos políticos, mesmo que não haja arrecadação ou despesas. Já as contas específicas para o Fundo Partidário e para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) só precisam ser abertas se esses recursos forem recebidos.
A conta pode ser aberta em qualquer instituição financeira com carteira comercial autorizada pelo Banco Central, que ofereça extrato eletrônico. No entanto, a Resolução TSE nº 23.607/2019, alterada pela Resolução TSE nº 23.752/2026, recomenda que a abertura seja feita preferencialmente na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Também é possível abrir a conta de forma totalmente digital, caso a instituição ofereça esse serviço.
Os candidatos têm até 10 dias, contados da obtenção do CNPJ de campanha, para abrir a conta de doações. Já os partidos que ainda não possuem essa conta devem providenciar a abertura até o dia 15 de agosto do ano da eleição. Para isso, é necessário apresentar o Requerimento de Abertura de Conta (RAC), disponível nos sites do TRE-TO e do TSE, além de documentos como CNPJ, identidade, CPF e comprovante de endereço dos responsáveis. No caso dos partidos, também é exigida a certidão de composição partidária emitida pelo Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).
A Justiça Eleitoral alerta que cada tipo de recurso deve ser movimentado em conta específica, sem transferências entre contas de naturezas diferentes, exceto para pagamento de tarifas bancárias quando não houver saldo. Toda receita e despesa de campanha devem passar pelas contas eleitorais, e o descumprimento pode levar à desaprovação das contas, cancelamento do registro de candidatura ou cassação do diploma. Por isso, a recomendação é que candidatos e partidos não deixem a abertura para a última hora.



