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Justiça Eleitoral do Tocantins abre consulta para voto em trânsito e transferência temporária

Eleitores tocantinenses já podem consultar no portal da Justiça Eleitoral os locais de votação disponíveis para voto em trânsito e Transferência Temporária de Eleitor, com prazos até 20 e 28 de agosto, respectivamente.

Por Redação Zero Um · 18 de agosto de 2026 às 11:10
Justiça Eleitoral do Tocantins abre consulta para voto em trânsito e transferência temporária

A Justiça Eleitoral do Tocantins disponibilizou, nesta terça-feira (18), uma ferramenta de consulta para eleitores interessados em votar fora do domicílio eleitoral ou em mudar temporariamente de seção. O serviço abrange o voto em trânsito e a Transferência Temporária de Eleitor (TTE), mecanismos previstos na legislação para facilitar a participação no pleito.

O voto em trânsito é destinado a quem estiver fora do seu município no dia da eleição. Se o deslocamento for dentro do mesmo estado, o eleitor pode votar para todos os cargos; se for para outro estado ou se o brasileiro estiver no exterior, o voto fica restrito ao cargo de presidente. A modalidade, porém, só é válida em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores, o que no Tocantins limita a opção a Palmas e Araguaína.

Já a TTE é voltada a grupos específicos, como mesários, agentes de segurança, juízes eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral em serviço. Também podem solicitar o benefício pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, moradores de assentamentos e a população privada de liberdade que ainda tenha direitos políticos.

As solicitações podem ser feitas pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou pelo WhatsApp da Central de Atendimento Virtual ao Eleitor (0800 6486 800). Quem não tem biometria cadastrada deve ir a um cartório eleitoral com documento oficial com foto. No pedido, é preciso indicar a cidade e o local de preferência, além de informar se a opção vale para o primeiro, segundo ou ambos os turnos.

A Justiça Eleitoral alerta que, após a aprovação, o eleitor fica obrigado a votar no local designado, não sendo permitido voltar à seção de origem, mesmo em caso de desistência da viagem. Nessa situação, a alternativa é justificar a ausência, mas não serão aceitas justificativas no dia da eleição dentro do município onde o eleitor se inscreveu para o voto em trânsito.

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