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Justiça devolve posto e patente a coronel expulso do Exército por prescrição de prazo

A 4ª Vara Federal do Distrito Federal suspendeu a portaria que cassou o posto e a patente de um coronel da reserva, reconhecendo a prescrição do processo administrativo.

Por Redação Zero Um · 04 de setembro de 2026 às 01:40
Justiça devolve posto e patente a coronel expulso do Exército por prescrição de prazo

A Justiça Federal no Distrito Federal determinou, em 31 de agosto, o restabelecimento imediato do posto, da patente e dos proventos de um coronel da reserva do Exército que havia sido expulso da corporação em abril deste ano. A decisão, assinada pelo juiz Renato Coelho Borelli, também reincluiu o oficial e seus dependentes no sistema de saúde militar (Fusex/SAMMED). O caso não foi julgado pelo mérito, mas sim pela contagem de prazo: a conduta atribuída ao militar ocorreu em 19 de outubro de 2018, e a representação só foi ajuizada em 4 de novembro de 2024, seis anos e dezenove dias depois, ultrapassando o prazo prescricional de seis anos previsto na legislação militar.

A portaria nº 065, de 22 de abril de 2026, do Comando do Exército, havia cassado os direitos do coronel Antonio Carlos Alves Correia, conhecido como Carlos Alves, que estava na reserva. A defesa do oficial ingressou com ação questionando a validade do processo administrativo, e o juiz reconheceu a prescrição com base no artigo 18 da Lei 5.836/1972 e no artigo 125 do Código Penal Militar. A decisão não é uma absolvição, mas uma suspensão dos efeitos do ato administrativo, devolvendo a situação ao status anterior enquanto o processo segue tramitando.

A sentença ressalta que a administração militar tem um prazo contado a partir da data do fato, e não do conhecimento da autoridade. Isso significa que, quando a apuração começa anos depois do episódio, o processo já nasce com risco de prescrição, mesmo que o mérito seja consistente. O caso serve de alerta para os procedimentos disciplinares nas Forças Armadas, que precisam ser conduzidos dentro dos prazos legais para evitar a anulação.

A União ainda pode recorrer da decisão, e o caso pode ser revertido em instâncias superiores. Enquanto isso, o oficial terá seus direitos restabelecidos de forma imediata, incluindo o pagamento integral dos proventos e a reinclusão no sistema de saúde. A sentença também fixou honorários de sucumbência em 10% sobre o benefício econômico da causa, a serem pagos pela União caso a decisão seja mantida.

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