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Justiça determina fim da greve dos professores em Arapoema e autoriza desconto dos dias parados

O Tribunal de Justiça do Tocantins ordenou a suspensão imediata da greve dos professores da rede municipal de Arapoema, com retorno às aulas em 24 horas, e autorizou o desconto dos dias parados.

Por Redação Zero Um · 10 de junho de 2026 à s 20:20
Justiça determina fim da greve dos professores em Arapoema e autoriza desconto dos dias parados

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) determinou, nesta quarta-feira (10 de junho de 2026), a suspensão imediata da greve dos professores da rede pública municipal de Arapoema. A decisão liminar, assinada pelo desembargador Gil de Araújo Corrêa, estabelece o retorno integral dos servidores às atividades docentes no prazo improrrogável de 24 horas, restabelecendo 100% do serviço de educação básica.

A ação de Dissídio Coletivo de Greve foi ajuizada pelo Município de Arapoema contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (SINTET). O movimento paredista havia sido deflagrado no dia 29 de maio de 2026, com reivindicações que incluíam pagamento do piso salarial nacional do magistério, retroativos de reajustes entre 2023 e 2026, concessão de progressões funcionais e descrição detalhada da remuneração no contracheque.

O Município contestou os argumentos, apresentando dados da folha de pagamento de abril de 2026 que indicavam que todos os professores recebiam vencimento-base superior ao piso nacional de 2026, fixado em R$ 5.130,63. Segundo a prefeitura, o menor vencimento-base era de R$ 5.978,96 (16,54% acima do piso) e o maior chegava a R$ 7.062,03 (37,64% acima). Além disso, foi editada a Medida Provisória nº 002 em 26 de maio de 2026, elevando as tabelas remuneratórias antes mesmo da paralisação.

Ao analisar o pedido, o desembargador apontou que a justificativa para a greve carece de correspondência com a realidade fática. Com base no Tema Repetitivo nº 911 do STJ e em precedentes do TJTO, o magistrado reforçou que a atualização do piso nacional garante o patamar mínimo para o vencimento inicial, mas não gera direito a reajuste automático para as demais classes. Sobre as demais demandas, o relator destacou que o pedido de retroativos foi genérico, as progressões dependem de requisitos legais e disponibilidade orçamentária, e a descrição do contracheque é questão administrativa.

A decisão fixou multa diária de R$ 10.000,00 contra o SINTET em caso de descumprimento, limitada a R$ 50.000,00, e ordenou que o sindicato se abstenha de atos de coação ou bloqueio nas escolas. Com base na jurisprudência do STF (Tema nº 531), a prefeitura foi autorizada a registrar as faltas e efetuar o desconto proporcional dos dias parados desde 29 de maio, ressalvada a possibilidade de negociação futura para compensação de horas e reposição do calendário letivo.

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