Herança de R$ 800 mil: metade é blindada por lei e testamento só vale sobre a outra parte
Em uma herança de R$ 800 mil com dois filhos, a lei garante R$ 200 mil para cada um antes de qualquer testamento, que só pode dispor da outra metade.

O Código Civil reserva metade dos bens de uma herança aos chamados herdeiros necessários – descendentes, ascendentes e cônjuge –, e o testamento só pode dispor da outra metade, chamada de parte disponível. Essa regra, prevista no artigo 1.845, protege os herdeiros e limita a liberdade do testador.
Na prática, em um patrimônio de R$ 800 mil com dois filhos, R$ 400 mil já estão comprometidos por lei, cabendo R$ 200 mil a cada filho. Os outros R$ 400 mil podem ser distribuídos livremente pelo titular, inclusive para pessoas fora da família.
Se um testamento ultrapassar a parte disponível, ele não é anulado por inteiro. Conforme o artigo 1.967, as disposições testamentárias são reduzidas até o limite legal, preservando o que for possível. O juiz corta o excesso e mantém o restante, garantindo a legítima dos herdeiros.
A exclusão de um herdeiro necessário é excepcional e só ocorre em casos graves previstos em lei, como atentado contra a vida do autor da herança, injúria grave ou abandono. A causa deve ser declarada em testamento e provada em juízo após a abertura da sucessão.
Em relação ao companheiro em união estável, o Supremo Tribunal Federal equiparou o regime sucessório ao casamento, mas não definiu se ele integra a lista de herdeiros necessários. A doutrina segue dividida, e qualquer afirmação em contrário carece de base legal definitiva.



