Exame toxicológico passa a ser obrigatório para primeira CNH nas categorias A e B no Tocantins
Candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B no Tocantins devem apresentar resultado negativo no exame toxicológico a partir de maio de 2026, conforme nova lei federal.

O Governo do Tocantins, por meio do Detran/TO, informa que entrou em vigor a exigência do exame toxicológico para obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A (moto) e B (carro). A medida segue a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro.
O exame tem como objetivo detectar o uso de substâncias psicoativas, como drogas, e verificar se o condutor está apto a dirigir. Caso o resultado seja positivo, o candidato deve repetir o teste após 90 dias da coleta. O processo de habilitação não é cancelado, mas a emissão da CNH provisória depende do resultado negativo.
A obrigatoriedade vale para candidatos que iniciaram o processo a partir de 16 de maio de 2026, independentemente de exercerem atividade remunerada. Quem já havia iniciado o processo antes dessa data não precisa realizar o exame.
O exame deve ser feito em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem necessidade de comparecer ao Detran/TO. A coleta pode ser feita por sangue, cabelo, pele ou unhas. Após a realização, a clínica lança o resultado no registro nacional de condutores.
Diferente das categorias C, D e E, para A e B o exame pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que antes da emissão da CNH provisória. Além disso, não há validade para o exame nessas categorias, ou seja, não precisa ser refeito periodicamente.
O Detran/TO alerta que só são aceitos exames toxicológicos com finalidade específica para habilitação. Exames solicitados por empresas para admissão ou desligamento não são válidos.



