Comissão Eleitoral Regional cassa candidatura de Fred Anders por abuso de poder econômico
A Comissão Eleitoral Regional do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins cassou o registro da candidatura de Benjamin Frederico Anders por abuso de poder econômico e condutas vedadas.

A decisão foi formalizada na Deliberação CER/TO nº 38/2026, que julgou procedente a representação eleitoral apresentada pela candidata Sueleide Pereira Monteiro. O caso envolve um evento realizado em 24 de abril de 2026, no qual, segundo a Comissão, houve uso de recursos materiais em contexto eleitoral, associado à promoção da candidatura.
O ponto mais sensível da deliberação é a doação de aproximadamente 210 quilos de alimentos, publicamente vinculada à candidatura de Fred. Conforme o documento, a ação foi seguida de manifestação com conteúdo eleitoral e pedido de apoio, circunstância considerada capaz de comprometer a liberdade do voto e afetar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.
A Comissão também apontou a utilização da estrutura, da representatividade institucional e dos meios de divulgação ligados à Associação dos Engenheiros Agrônomos do Tocantins (AEATO) em benefício de uma candidatura específica. Para a instância eleitoral, esse tipo de conduta fere princípios essenciais do processo, como impessoalidade, neutralidade institucional, legitimidade do pleito e isonomia entre os candidatos.
A deliberação destaca que o procedimento assegurou contraditório e ampla defesa ao representado, com acesso aos documentos, registros audiovisuais, relatórios técnicos, metadados e demais elementos probatórios constantes dos autos. As provas digitais produzidas por meio da plataforma Verifact também tiveram validade reconhecida, sem que fossem identificados elementos capazes de afastar sua confiabilidade.
Com base na análise conjunta dos fatos, a Comissão entendeu que houve utilização de recursos materiais e de prestígio institucional em favor da candidatura. A conduta foi enquadrada nos artigos 114, inciso VIII, e 118, inciso VI, da Resolução Confea nº 1.150/2025, com reconhecimento de abuso de poder econômico. A penalidade aplicada foi a cassação do registro de candidatura, prevista no artigo 124, § 1º, inciso V, da mesma resolução.



