Comércio do Tocantins fecha no feriado de 5 de outubro e pode abrir no dia 12 com jornada reduzida
Convenção coletiva do comércio do Tocantins proíbe a abertura das lojas de rua no feriado estadual de 5 de outubro, enquanto no feriado nacional de 12 de outubro a abertura é permitida com jornada de até seis horas e pagamento em dobro.

O comércio de rua do Tocantins não poderá abrir no feriado estadual de 5 de outubro, data da criação do estado, que em 2026 cai em uma segunda-feira. A proibição está prevista na convenção coletiva de trabalho assinada pela Federação do Comércio do Tocantins (Fecomércio-TO), sindicatos patronais e sindicatos dos empregados no comércio, com vigência de 1º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2026.
Uma semana depois, no feriado nacional de 12 de outubro, a regra é diferente. As lojas podem abrir, desde que a jornada do empregado seja limitada a seis horas e as horas trabalhadas sejam pagas com acréscimo de 100% ou compensadas em dobro em até 60 dias. A cláusula 26 da convenção lista os feriados em que o comércio em geral fica proibido de abrir no estado: 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro, 1º de janeiro, Sexta-feira da Paixão, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro e 5 de outubro, além do aniversário de cada município.
Shopping centers e supermercados seguem regras próprias. Lojas em shopping só são proibidas de abrir no Natal, no Ano-Novo e no Dia do Trabalho; nos demais feriados, incluindo 5 de outubro, a abertura é facultada, com jornada de até seis horas pagas em dobro ou compensadas em dobro em até 60 dias. Já os supermercados fecham apenas em 25 de dezembro, 1º de janeiro e 1º de maio, podendo abrir nos outros feriados com as mesmas condições de pagamento ou compensação.
A convenção também faculta a abertura no dia 12 de outubro e no 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, com o mesmo teto de seis horas e pagamento com acréscimo de 100%. Nos feriados municipais que não sejam o aniversário da cidade, a loja pode abrir sem o limite de seis horas, pagando as horas com 100% de acréscimo ou compensando em dobro. A portaria nº 1.316 do Ministério do Trabalho, de 22 de julho, voltou a exigir autorização em convenção coletiva para o funcionamento do comércio em feriados, tornando insuficiente o acordo individual entre patrão e empregado. A norma mantém autorização permanente para atividades como padarias, farmácias, postos de combustível, hotéis, restaurantes, bares, barbearias e salões de beleza.
Com os feriados de 5 e 12 de outubro em segundas-feiras, o Tocantins terá dois fins de semana prolongados seguidos. No primeiro, as lojas de rua ficam fechadas na segunda; no segundo, podem abrir por até seis horas. O piso da categoria no estado é de R$ 1.677 desde 1º de novembro de 2025, conforme termo aditivo à convenção. A convenção atual vence em 31 de outubro de 2026, e as regras para os feriados de 2, 15 e 20 de novembro dependerão da próxima negociação.



