Acusado de homicídio com facão irá a júri popular em Lagoa da Confusão
A Justiça determinou que um homem acusado de matar Wanderson Rodrigues Pereira com um golpe de facão vá a julgamento pelo Tribunal do Júri em Lagoa da Confusão.

O juiz Eustáquio Melo, da 2ª Vara da Comarca de Cristalândia, proferiu a sentença de pronúncia nesta quinta-feira, 23 de julho, autorizando a submissão do caso ao Conselho de Sentença. O crime ocorreu em junho de 2025, na área externa dos fundos de um colégio estadual em Lagoa da Confusão.
De acordo com os autos, a vítima morreu após sofrer um golpe de facão no peito. Durante a instrução processual, o acusado negou a intenção de matar e pediu a absolvição, além de contestar a qualificadora de motivo fútil. A defesa alegou que o réu havia sido agredido anteriormente pela vítima e solicitou o afastamento da qualificadora.
O magistrado destacou que a pronúncia não representa condenação, apenas admite a acusação para análise dos jurados. A materialidade do crime foi comprovada por laudos periciais e exame cadavérico, e os indícios de autoria foram corroborados por depoimentos de testemunhas e policiais militares que atenderam à ocorrência.
A qualificadora de motivo fútil foi mantida para apreciação do júri, que poderá aceitá-la ou rejeitá-la. As investigações indicam que vítima e acusado discutiram antes do crime, envolvendo consumo de bebidas e alimentos. O acusado poderá recorrer da decisão e aguardará o julgamento em liberdade, pois o juiz não identificou requisitos para prisão preventiva.
Após o trânsito em julgado da sentença de pronúncia, a Justiça marcará a data da sessão do Tribunal do Júri. Caso os jurados decidam pela condenação, o juiz definirá a pena conforme a legislação.



